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norma nº 23/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 18/04/2024.
Secretaria Geral
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 23, DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, 
CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a aquisição de 64 
(sessenta e quatro) trajes de banho, feminino e masculino, para os alunos da Instituição. 
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, 
mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de 
Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento do 
valor da contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária 
específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, suplementada se 
necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 
18 dias do mês de abril do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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