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norma nº 17/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 15 /05 /2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/24, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Caçu/GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI Complementar:
Art. 1º O caput e os §§ 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar nº 11/2023, passarão a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição 
previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e 
fundações, cujo percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse 
percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, 
e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
efetivos.
(...)
§13. Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou 
aporte de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por 
cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento 
da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por cento) uma única vez.
(...)
§15. Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado
conforme quadro abaixo:
ANO CUSTEIO NORMAL CUSTEIO 
SUPLEMENTAR
CUSTEIO TOTAL
PATRONAL
2024 17,42% 42,22% 59,64%
2025 17,42% 55,00% 72,42%
2026 17,42% 58,00% 75,42%
2027 17,42% 61,00% 78,42%
2028 17,42% 63,00% 80,42%
2029 17,42% 63,12% 80,54%
2030 17,42% 63,24% 80,66%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio 
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
2031 17,42% 63,36% 80,78%
2032 17,42% 63,48% 80,90%
2033 17,42% 63,60% 81,02%
2034 17,42% 63,72% 81,14%
2035 17,42% 63,84% 81,26%
2036 17,42% 63,96% 81,38%
2037 17,42% 64,08% 81,50%
2038 17,42% 64,20% 81,62%
2039 17,42% 64,32% 81,74%
2040 17,42% 64,44% 81,86%
2041 17,42% 64,56% 81,98%
2042 17,42% 64,68% 82,10%
2043 17,42% 64,80% 82,22%
2044 17,42% 64,92% 82,34%
2045 17,42% 65,04% 82,46%
2046 17,42% 65,17% 82,59%
2047 17,42% 65,29% 82,71%
2048 17,42% 65,41% 82,83%
2049 17,42% 65,53% 82,95%
2050 17,42% 65,65% 83,07%
2051 17,42% 65,77% 83,19%
2052 17,42% 65,89% 83,31%
2053 17,42% 66,01% 83,43%
2054 17,42% 66,13% 83,55%
2055 17,42% 66,25% 83,67%
2056 17,42% 66,37% 83,79%
2057 17,42% 66,49% 83,91%
2058 17,42% 66,61% 84,03%

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