| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 15 /05 /2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 017/24, DE 15 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI Complementar: Art. 1º O caput e os §§ 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar nº 11/2023, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, cujo percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos. (...) §13. Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou aporte de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por cento) uma única vez. (...) §15. Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado conforme quadro abaixo: ANO CUSTEIO NORMAL CUSTEIO SUPLEMENTAR CUSTEIO TOTAL PATRONAL 2024 17,42% 42,22% 59,64% 2025 17,42% 55,00% 72,42% 2026 17,42% 58,00% 75,42% 2027 17,42% 61,00% 78,42% 2028 17,42% 63,00% 80,42% 2029 17,42% 63,12% 80,54% 2030 17,42% 63,24% 80,66% (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal 2031 17,42% 63,36% 80,78% 2032 17,42% 63,48% 80,90% 2033 17,42% 63,60% 81,02% 2034 17,42% 63,72% 81,14% 2035 17,42% 63,84% 81,26% 2036 17,42% 63,96% 81,38% 2037 17,42% 64,08% 81,50% 2038 17,42% 64,20% 81,62% 2039 17,42% 64,32% 81,74% 2040 17,42% 64,44% 81,86% 2041 17,42% 64,56% 81,98% 2042 17,42% 64,68% 82,10% 2043 17,42% 64,80% 82,22% 2044 17,42% 64,92% 82,34% 2045 17,42% 65,04% 82,46% 2046 17,42% 65,17% 82,59% 2047 17,42% 65,29% 82,71% 2048 17,42% 65,41% 82,83% 2049 17,42% 65,53% 82,95% 2050 17,42% 65,65% 83,07% 2051 17,42% 65,77% 83,19% 2052 17,42% 65,89% 83,31% 2053 17,42% 66,01% 83,43% 2054 17,42% 66,13% 83,55% 2055 17,42% 66,25% 83,67% 2056 17,42% 66,37% 83,79% 2057 17,42% 66,49% 83,91% 2058 17,42% 66,61% 84,03%