br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 28/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”.
native_id4260

Originating matéria

matéria 4486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 10/06/2024.
Secretaria Geral
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição 
financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a
Avenida nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a 
recuperação das instalações destinadas ao atendimento de equoterapia e ampliações para 
melhoria do atendimento aos usuários. 
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de 
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada 
– APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição
recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do
recebimento do valor da contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, 
suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - PRESIDENTE - - VICE-PRESIDENTE - 
Ver. DALVINA IZABEL A. DE ARAÚJO GUIMARÃES
- 1ª SECRETÁRIA -
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIA
- 2º SECRETÁRIO -

open original →