| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 10/06/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.603/24, DE 10 DE JUNHO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a Avenida nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a recuperação das instalações destinadas ao atendimento de equoterapia e ampliações para melhoria do atendimento aos usuários. Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de Caçu/GO. Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento do valor da contribuição. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal