br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 2605/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências”.
native_id4274

Originating matéria

matéria 4506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 13/08/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.605/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, o evento denominado “Encontro de 
Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento 
denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda 
quinzena do mês de março de cada ano.
Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário 
oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente, será feita a divulgação do 
referido evento com o intuito de propiciar ampla participação da população.
Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto a Segurança Pública e o Órgão de 
Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro.
Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo com a 
indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu.
Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente 
cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a comercialização de 
alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda revertida para as 
mesmas, ficando a critério da Administração a contratação de artistas já cadastrados na Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo para apresentação de show.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 
2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →