| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 13/08/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.605/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano. Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu. Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente, será feita a divulgação do referido evento com o intuito de propiciar ampla participação da população. Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto a Segurança Pública e o Órgão de Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro. Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo com a indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu. Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda revertida para as mesmas, ficando a critério da Administração a contratação de artistas já cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para apresentação de show. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal