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norma nº 2606/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO” e dá outras providências”.
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matéria 4509 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 13/08/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.606/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Dos 
Produtores Rurais do Córrego do Rosilho –
“ASPROSILHO” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do 
Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.859.357/0001-98, Estatuto Social 
registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 028, às fls. 40, do Livro A, datado 
de 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO 206, Km 21 à direita 9 km, Zona Rural do 
Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) 
de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano 
precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a 
contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à 
Associação, quando:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 
2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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