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norma nº 2608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
native_id4277

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matéria 4513 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 13/08/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.608/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre desmembramentos de lotes no 
Município de Caçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, 
sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 12,00 m² (doze metros 
quadrados) e testada não inferior a 2,00 m (dois metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando 
esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) 
dias.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 
2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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