| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 13/08/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.608/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 12,00 m² (doze metros quadrados) e testada não inferior a 2,00 m (dois metros). Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal