| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 30, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano. Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu. Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente, será feita a divulgação do referido evento com o intuito de propiciar ampla participação da população. Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto a Segurança Pública e o Órgão de Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro. Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo com a indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu. Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a comercialização de alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda revertida para as mesmas, ficando a critério da Administração a contratação de artistas já cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para apresentação de show. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 12/08/2024 Secretaria Geral Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -