br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 30/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá outras providências.
native_id4278

Originating matéria

matéria 4506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 30, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município, o evento denominado 
“Encontro de Carros Antigos de Caçu”, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento 
denominado “Encontro de Carros Antigos de Caçu”, que se realizará, anualmente, na segunda 
quinzena do mês de março de cada ano.
Art. 2º O Encontro de Carros Antigos de Caçu instituído pelo artigo 1º fica incluído no 
calendário oficial de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caçu.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente, será feita a divulgação do 
referido evento com o intuito de propiciar ampla participação da população.
Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto a Segurança Pública e o Órgão de 
Trânsito estaduais, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do 
encontro.
Parágrafo único. O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo com 
a indicação do Clube de Carros Antigos de Caçu.
Art. 5º O Poder Executivo poderá convidar as entidades assistenciais interessadas, 
devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal, para que estas possam realizar a 
comercialização de alimentos ou bens de consumos não vinculados ao evento, sendo a renda 
revertida para as mesmas, ficando a critério da Administração a contratação de artistas já 
cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para apresentação de show.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
12 dias do mês de agosto do ano de 2024. 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
12/08/2024
Secretaria Geral
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

open original →