| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências. |
| native_id | 4281 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 12,00 m² (doze metros quadrados) e testada não inferior a 2,00 m (dois metros). Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 12/08/2024 Secretaria Geral