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norma nº 2609/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2024
Date 2024-09-06
Ementa“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 06/09/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.609/24, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, no uso das legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, 
abrir créditos suplementares, até o limite de 11% (onze por cento) sobre o total de 
despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, §1º da Lei 
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de setembro do ano 
de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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