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norma nº 37/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de novembro de 2022.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, 
de 17 de novembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º e o caput o art. 3º da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de 
novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A condecoração está aberta a todos os professores em exercício em 
qualquer dos níveis educacionais contidos no artigo anterior, sendo que cada 
escola deverá indicar até três (03) professores destaques do contingente ativo 
escolar, sendo um (01) por cada nível educacional, encaminhando o histórico 
do trabalho desenvolvido pelo professor indicado durante o ano letivo vigente, 
independentemente da área de atuação ou disciplina ministrada.
§ 1º A seleção dos professores concorrentes será realizada por meio da formal 
análise dos resultados positivos alcançados e mensuráveis, cuja análise deve 
ser comprovada documentalmente perante a Câmara Municipal, observados 
os seguintes critérios.
(...).
Art. 3º As Unidades Escolares deverão encaminhar a indicação dos 
professores selecionados, à Câmara Municipal, até o dia dez (10) de outubro 
de cada ano.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
10 dias do mês de setembro do ano de 2024. 
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
10/09/2024
Secretaria Geral

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