| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de novembro de 2022. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de novembro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º e o caput o art. 3º da Lei Municipal nº 2.472, de 17 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A condecoração está aberta a todos os professores em exercício em qualquer dos níveis educacionais contidos no artigo anterior, sendo que cada escola deverá indicar até três (03) professores destaques do contingente ativo escolar, sendo um (01) por cada nível educacional, encaminhando o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor indicado durante o ano letivo vigente, independentemente da área de atuação ou disciplina ministrada. § 1º A seleção dos professores concorrentes será realizada por meio da formal análise dos resultados positivos alcançados e mensuráveis, cuja análise deve ser comprovada documentalmente perante a Câmara Municipal, observados os seguintes critérios. (...). Art. 3º As Unidades Escolares deverão encaminhar a indicação dos professores selecionados, à Câmara Municipal, até o dia dez (10) de outubro de cada ano.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 10/09/2024 Secretaria Geral