| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva, neste Município, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 18/09/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.614/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva, neste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Equipe Multiprofissional da Educação Inclusiva na Secretaria Municipal de Educação de Caçu. § 1º A equipe deverá contar em sua estrutura, obrigatoriamente, com os profissionais de nível superior da área de: Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia com especialização em Psicopedagogia. § 2º Os profissionais deverão atuar com os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino. § 3º Os serviços da Equipe Multidisciplinar serão prestados por Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social e Psicopedagogo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caçu. Art. 2º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo orientar a inserção de alunos, público-alvo, da educação especial dentro do âmbito da escola regular, melhorando a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, e colaborar para a inclusão escolar e para o aprimoramento do processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, fornecendo subsídios aos educadores e familiares ou responsáveis no que se refere às áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social, bem como contribuir para a elucidação de entraves nas instituições de ensino, atuando, com a participação da comunidade escolar, na mediação das relações escolares sociais e institucionais em busca de solução dos problemas afins. Parágrafo único. À Equipe Multiprofissional cabe avaliar e indicar a necessidade de encaminhamento a outras áreas profissionais, para diagnóstico, acompanhamento e tratamento. Art. 3º A Equipe Multiprofissional adotará como protocolo de atuação: I - fase de triagem e encaminhamento através da equipe escolar; II - fase de avaliação de acordo com a necessidade apontada e uso das ferramentas técnicas entendidas como necessárias ao caso; III - fase de análise dos resultados; IV - fase de devolutiva à escola através de relatório formal; V - fase de distribuição de recursos sugestionados à escola, ao aluno e aos pais. §1º Compete também à Equipe Multiprofissional: I - orientar os pais quanto à participação do processo ensino-aprendizagem, considerando as necessidades básicas, os comportamentos e as atitudes dentro de cada estágio de desenvolvimento; II - acompanhar os estudantes público-alvo da educação inclusiva da Rede Municipal de Ensino e assessorar os profissionais que atuam com esses alunos; (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 III - elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais (palestras, oficinas, formações, entre outros) que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de professores, servidores, pais e alunos, visando a otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante e da comunidade escolar; IV - observar, identificar e encaminhar estudantes a atendimentos especializados mediante a detecção de necessidades específicas; V - realizar estudos de caso em conjunto e elaborar as estratégias de intervenção para cada aluno, contribuindo com a produção do plano individualizado de ensino que deverá ser elaborado pela equipe escolar; VI - participar das ações intersetoriais realizadas entre unidades escolares e os demais serviços públicos de saúde, assistência social e outras formas de acompanhamento profissional externo (CAPS, Conselho Tutelar, Centro de Reabilitação, entre outros); VII - acompanhar a evolução dos estudantes e orientar professores e pais conforme a necessidade, assessorando na execução dos planos de intervenção individual e/ou grupal; VIII - reavaliar o acompanhamento da inserção do estudante nas unidades escolares, orientando as mesmas e as famílias, realizando encaminhamentos quando necessário; IX - realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos de alunos encaminhados; X - possibilitar a reflexão de questões ligadas à educação, problemas vividos pela comunidade e pela escola, na busca de soluções conjuntas; XI - trabalhar o inter-relacionamento aluno-professor, professor-aluno, possibilitando sua reflexão e aprimoramento a ser realizado nos momentos de devolutivas e orientações; XII - colaborar, quando necessário, na elaboração do Projeto Político Pedagógico escolar para melhor adaptá-lo as etapas do desenvolvimento psicossocial dos alunos; XIII - contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento escolar dos educandos, reduzir a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar; XIV - orientar a comunidade escolar e articular a rede de serviços existentes, visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva. §2º Além das competências elencadas caberá aos integrantes da Equipe Multiprofissional, a colaboração com a unidade escolar, visando a promoção da aprendizagem, através da oferta de orientações dirigidas, nos casos de: I - deficiência Intelectual; II - deficiência Auditiva; III - deficiência Visual; IV - deficiência Física; V - deficiência Múltipla; VI - transtorno Global do Desenvolvimento (TGD); VII - altas habilidades ou Superdotação. Art. 4º Para o desempenho das atividades previstas no artigo anterior poder-se-á a Equipe Multiprofissional adotar os seguintes procedimentos técnicos e metodológicos: I - observação participativa do contexto escolar; II - formação de grupos; pais e comunidade, alunos, professores, corpo técnico e de serviços; III - entrevistas individuais: pais, professores, alunos, corpo técnico e de serviços; (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 IV - visitas domiciliares às famílias dos alunos; V - aplicação de instrumentos e recursos técnicos para análise fonoaudiológica, psicopedagógica, psicológica e protocolos próprios do serviço de assistência social; VI - encaminhamento, avaliação e orientação fonoaudiológico, psicológico, psicopedagógico e da assistência social junto à comunidade escolar; VII - participação na elaboração de programas especificamente relacionados à inclusão na comunidade escolar; VIII - participação de reuniões técnicas para a reformulação do projeto pedagógico; IX - coleta de dados com instrumentos e recursos técnicos adequados para posterior análise da realidade pedagógica e psicossocial. Art. 5º As unidades escolares deverão encaminhar relatório especificando as demandas dos estudantes para análise da Equipe Multiprofissional. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará: I - veículo para deslocamento dos profissionais até as unidades escolares e visitas domiciliares nos horários pré-agendados, assim como garantirá condições técnicas e éticas para o desempenho das competências e atribuições profissionais; II - sala de Recursos para frequência dos alunos indicados pela Equipe Multiprofissional; III - professor de Apoio para apoiar o aluno identificado como necessitado. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por regulamentação, via Decreto ou Portaria, mediante a realização de reunião prévia com o titular da Secretaria de Educação, a Equipe Multiprofissional e a Coordenação Pedagógica da Secretaria. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal