| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores. Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida para pagamento até o dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro do corrente exercício e não será concedido parcelamento. Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas mencionadas no Art. 1º, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 18/10/2024. Secretaria Geral