br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 46/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO” e dá outras providências.
native_id4313

Originating matéria

matéria 4529 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 46, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação Dos 
Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha –
“APRUSLAGO” e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Sapé 
e Lagoinha – “APRUSLAGO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.345/0001-45, Estatuto 
Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000061, Livro A￾005, datado de 23 de fevereiro de 2023, com sede na GO-306, Km 30, Fazenda Sapé, 
Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000. 
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à Associação, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de 
nova Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 21/10/2024.
Secretaria Geral

open original →