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norma nº 47/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDeclara de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC” e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Declara de utilidade pública o Clube de Carros Antigos 
de Caçu – “CCAC” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC”, 
associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.948.164/0001-74, Estatuto Social 
registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000248, Livro A-006, com 
sede na Av. Izidoro Goulart, nº 301, Sala A, Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 
75813-000.
Art. 2º O Clube/associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, 
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à 
sua atividade, no ano precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida ao Clube/Associação, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de 
nova Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 21/10/2024.
Secretaria Geral

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