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norma nº 2620/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 21/10/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.620/24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e 
juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e 
eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF 
e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos 
vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores 
e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros 
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa 
de Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de 
débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores. 
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida para 
pagamento até o dia 27 (vinte e sete) do mês de dezembro do corrente exercício e não 
será concedido parcelamento. 
Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas 
mencionadas no Art. 1º, será efetivada de forma normal, como previsto no Código 
Tributário Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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