| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “ASPRULAGO” e dá outras providências |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 22/10/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.621/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 “Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “APRUSLAGO” e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha – “APRUSLAGO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.345/0001-45, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000061, Livro A-005, datado de 23 de fevereiro de 2023, com sede na GO-306, Km 30, Fazenda Sapé, Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000. Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à Associação, quando: I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal