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norma nº 2622/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa“Declara de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC” e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 22/10/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.622/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
“Declara de utilidade pública o Clube de Carros Antigos 
de Caçu – “CCAC” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes APROVA 
e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC”, 
associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.948.164/0001-74, Estatuto Social registrado 
no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000248, Livro A-006, com sede na Av. 
Izidoro Goulart, nº 301, Sala A, Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º O Clube/associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 
30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida 
ao Clube/Associação, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e vinte e quatro.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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