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norma nº 48/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 48, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor 
Industrial, desta Cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Rua João Ferraz”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, 
passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da 
Administração Pública Municipal.
Art. 3º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação 
ora revogada.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
07 dias do mês de novembro do ano de 2024. 
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
07/11/2024
Secretaria Geral

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