| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 11/11/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.623/24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Rua João Ferraz”. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal. Art. 3º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal