| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | “Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. “Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 05/12//2024 Secretaria Geral