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norma nº 49/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos 
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 
16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa nela fixada, 
utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 05/12//2024
Secretaria Geral

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