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norma nº 50/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 17, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências."
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 50, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 17, 
do Setor Industrial, desta Cidade, e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA 
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal –
LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º A Rua 17 do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Adenilton 
Ferraz”. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova
denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais 
registros do Município e da Administração Pública Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a 
denominação ora revogada. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI N. FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 05/12//2024
Secretaria Geral
ANEXO I
DAS EMENDAS IMPOSITIVAS

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