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norma nº 54/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre criação de Ponto de Táxi.
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matéria 4562 →

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 54, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
 “Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 09, no seguinte endereço:
1 – na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos, nº 1749, Bairro Junqueiroz, CEP nº 
75813-000, Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) taxi.
Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de taxis são as 
estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
 
 
 
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente - 
 
 
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário - 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 05/12//2024
Secretaria Geral

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