| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi. |
| native_id | 4394 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 54, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 09, no seguinte endereço: 1 – na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos, nº 1749, Bairro Junqueiroz, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) taxi. Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de taxis são as estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024. Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 05/12//2024 Secretaria Geral