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norma nº 20/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera o Art. 42 e cria a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e o Art. 63-A e 63-B, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006.
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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera o Art. 42 e cria a Alínea “m” ao Inciso XIII 
do Art. 31 e o Art. 63-A e 63-B, da Resolução nº 
05, de 16 de novembro de 2006.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 42 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 42. Às Comissões Permanentes incumbe estudar todas as 
proposições e assuntos, em reunião presencial prévia, sob direção do 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cabendo 
também a análise das proposições especificas distribuídas ao exame de
cada Comissão por seus objetivos e competências, manifestando opinião 
sobre elas para orientação do Plenário.”
Art. 2º Fica criada a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e ficam criados 
os Artigos 63-A e 63-B da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, 
com as seguintes redações:
Art. 31 ...................................................................................................
(...);
XIII ..............................................................................................................
(...);
m) exigir dos Edis presentes que, durante as sessões plenárias, se 
desfaçam de seus aparelhos celulares, devendo estes serem colocados 
e permanecerem em modo silencioso, em local comum a todos os Edis 
presentes, dentro do recinto, ou na posse dos respectivos assessores 
parlamentares. 
Art. 63-A. Nos trabalhos ordinários ou extraordinários das Comissões 
Permanentes, é vedado o uso de aparelhos celulares, salvo para 
consulta a situações afetas às discussões da pauta, devendo os 
aparelhos ser colocados e permanecerem em modo silencioso, em local 
comum a todos os participantes do ato, dentro do recinto, ou na posse 
dos respectivos assessores parlamentares.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 05/12//2024
Secretaria Geral
Art. 63-B. As reuniões das Comissões Permanentes, individuais ou em 
conjunto, tem natureza obrigatória a seus respectivos membros, 
eventuais faltas deverão ser comunicadas à Mesa Diretora pela 
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para os devidos fins, dentre 
estes, descontos no subsídio mensal, conforme o § 4º do artigo 85 do 
Regimento Interno.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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