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norma nº 56/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Declara de utilidade pública o ROTARY CLUB DE CAÇU, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Declara de utilidade pública o ROTARY CLUB DE 
CAÇU, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o ROTARY CLUB DE CAÇU, associação civil, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.505.300/0001-00, Estatuto Social registrado no Cartório 
de Títulos e Documentos local sob o nº 235, Livro A-0002, protocolo 8.032, na data de 
10/03/2021, certidão datada de 21 de outubro de 2024, com sede na Rua Neca Borges nº 
720, Sala B, Jardim Aguiar, Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de 
nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI N. FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 09/12//2024
Secretaria Geral

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