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norma nº 59/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRUGUAR e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 59, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores 
Rurais da Região da Guariroba – “ASPRUGUAR” e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes APROVA e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da 
Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.333/0001-10, Estatuto 
Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, 
protocolo nº 1.901, datado de 24 de março de 1997, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, 
Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000. 
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à Associação, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 09/12//2024
Secretaria Geral

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