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norma nº 2629/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre criação de Ponto de Táxi.
native_id4407

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matéria 4562 →

Documents (1)

texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 06/12/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.629/24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
 “Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 09, no seguinte endereço:
1 – na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos, nº 1749, Bairro Junqueiroz, CEP nº 75813-000, 
Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) taxi.
Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de taxis são as estabelecidas na 
Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de dezembro
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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