| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CAÇU, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 09/12/2024. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.632/24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Declara de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CAÇU, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CAÇU, entidade sindical de 1º grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.078.899/0001-65, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 71, Livro A, certidão data de 04 de novembro de 2024, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 75813-000. Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à Entidade, quando: I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal