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norma nº 2634/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRUGUAR e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 09/12/2024.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.634/24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Declara de utilidade pública a Associação dos 
Produtores Rurais da Região da Guariroba –
“ASPRUGUAR” e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região 
da Guariroba – “ASPRUGUAR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.762.333/0001-10, Estatuto 
Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 063, Livro A-1, protocolo 
nº 1.901, datado de 24 de março de 1997, com sede na Rodovia CAW 03, nº 15, Zona Rural 
do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000. 
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. 
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida 
à Associação, quando: 
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro
do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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