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norma nº 2636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 20/01/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.636/25, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“Concede revisão geral de salário aos Servidores 
Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos 
Servidores do Instituto Municipal de Previdência 
dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, 
Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 
1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 
2014 e alterações, e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações, aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 
17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; e, aos 
Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações; 
aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, 
nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro 
de 2025, revisão geral na equivalência de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), 
incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2024, 
observados os limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais 
inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2024, nos termos do artigo 7º da 
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na 
percentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), referente aos meses de 
janeiro a dezembro de 2024.
§ 3º Não se aplica as disposições do caput deste artigo aos subsídios dos Agentes Políticos 
em 2025, por ser o primeiro mês do primeiro ano de mandato, tendo os subsídios sido fixados 
por meio da Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica 
autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no 
orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o atendimento 
da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de janeiro 
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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