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norma nº 1/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede revisão geral de salário aos 
Servidores Públicos ativos, inativos e 
pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do 
Município de Caçu, aos Servidores do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores de 
Caçu - CAÇUPREV, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração 
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de 
março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de 
outubro de 2014 e alterações, e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e 
alterações, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela 
Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 
2014 e alterações; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de 
junho de 2013 e alterações; aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos 
Servidores de Caçu - CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de 
março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral na equivalência de 4,77% 
(quatro vírgula setenta e sete por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos 
básicos percebidos no mês de dezembro de 2024, observados os limites constitucionais 
e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais 
inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2024, nos termos do artigo 7º 
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na 
percentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), referente aos meses 
de janeiro a dezembro de 2024.
§ 3º Não se aplica as disposições do caput deste artigo aos subsídios dos Agentes 
Políticos em 2025, por ser o primeiro mês do primeiro ano de mandato, tendo os 
subsídios sido fixados por meio da Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024.
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica 
autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no 
orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
17/01/2025.
Secretaria Geral
atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no 
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -

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