| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. “Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações, e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações; aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral na equivalência de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2024, observados os limites constitucionais e legais. § 1º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2024, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. § 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na percentagem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2024. § 3º Não se aplica as disposições do caput deste artigo aos subsídios dos Agentes Políticos em 2025, por ser o primeiro mês do primeiro ano de mandato, tendo os subsídios sido fixados por meio da Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024. Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 17/01/2025. Secretaria Geral atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário -