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norma nº 2/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa 
incidente sobre os débitos vencidos e não pagos e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas 
e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda 
Pública Municipal referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições 
de Melhoria e tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com objetivo de
promover a regularização de créditos do Município, constituídos ou não, inscritos 
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Parágrafo único. Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que 
quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput 
deste artigo:
I - até o dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro isenção do valor correspondente 
a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas;
II - até o dia 31 (trinta e um) do mês de março isenção do valor correspondente a 
90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas;
III - até o dia 30 (trinta) do mês de abril isenção do valor correspondente a 80% 
(oitenta por cento) dos juros moratórios e multas.
Art. 2º A isenção e redução instituídas por esta Lei serão coordenadas e 
executadas pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado 
a baixar os atos necessários à sua plena execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal 
de Caçu, em 21/02/2025.
Secretaria Geral
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -

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