| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” e dá outras providencias”. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” com a seguinte redação: “Art. 1º [...] Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar brinquedos, bicicletas e outras premiações, anualmente, para os alunos ganhadores do “ALUNO NOTA 10”.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 21/02/2025. Secretaria Geral