| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.” |
| native_id | 4697 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três e meio metros). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS - Presidente - Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Vice-Presidente - Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO - 1ª Secretária - Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 24/02/2025. Secretaria Geral