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norma nº 6/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.”
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matéria 4622 →

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de 
Caçu, e dá outras providencias.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município 
de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior 
a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três 
e meio metros). 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo 
regulamentando esta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento 
e vinte (120) dias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal 
de Caçu, em 24/02/2025.
Secretaria Geral

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