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norma nº 2/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa"Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) no perímetro urbano e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha 
(cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis 
ares e noventa e três centiares) no perímetro 
urbano e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescida no perímetro urbano do Município de Caçu, Goiás, caracterizada 
e declarada como zona de expansão urbana industrial para fins de parcelamento de solo 
urbano, nos termos da Lei Ordinária nº 1.176/1998, que institui o Código Tributário do 
Município de Caçu, uma área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, 
cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) constante da seguinte descrição 
perimetral:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ANX-M-0466, de coordenadas E 
500.378,490 m e N 7.922.836,850 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio -
Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 
6442, com azimute 164°56'30" e distância de 721,35 m, até o vértice ANX-M-0467, de 
coordenadas E 500.565,900 m e N 7.922.140,270 m; situado no limite da Fazenda Santo 
Antônio - Matricula 6442 e no limite da Fazenda Santo Antônio – Matricula 6440-Area 
Remanescente; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 
6440 - Area Remanescente, com azimute 164°56'30" e distância de 9,75 m, até o vértice 
M-01, de coordenadas E 500.568,440 m e N 7.922.130,850 m; situado no limite da 
Fazenda Santo Antônio - Matricula 6440 - Area Remanescente e no limite da Fazenda 
Santo Antônio - Matricula 9931; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo 
Antônio - Matricula 9931, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°59'47" e 105,10 
m, até o vértice ANX-M-0066, de coordenadas E 500.466,920 m e N 7.922.103,650 m; 
254°55'53" e 428,66 m, até o vértice ANX-M-0453, de coordenadas E 500.053,000 m e 
N 7.921.992,210 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9931 e no 
limite da Fazenda Cervo Sucuri; deste, segue confrontando com a Fazenda Cervo 
Sucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°58'08" e 613,94 m, até o vértice 
ANX-M-0067, de coordenadas E 499.460,070 m e N 7.921.832,990 m; 255°10'49" e 
1.589,42 m, até o vértice ANX-M-0068, de coordenadas E 497.923,520 m e N 
7.921.426,450 m; situado no limite da Fazenda Cervo Sucuri e na margem da Rodovia 
GO 174; deste, segue pela margem da Rodovia GO 174, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 352°33'52" e 549,95 m, até o vértice ANX-M-0064, de coordenadas E 
497.852,350 m e N 7.921.971,770 m; situado na margem da Rodovia GO 174 e no limite 
da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9907; deste, segue confrontando com a Fazenda 
Santo Antônio - Matricula 9907, com azimute 61°35'45" e distância de 916,65 m, até o 
vértice ANX-M-0065, de coordenadas E 498.658,650 m e N 7.922.407,810 m; situado 
no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9907 e no limite da Fazenda Santo 
Antônio – Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio -
Matricula 6442, com azimute 75°59'33" e distância de 1.772,55 m, até o vértice ANX-M￾Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal 
de Caçu, em 24/02/2025.
Secretaria Geral
0466, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, azimutes, 
distâncias, área e perímetro aqui descritos encontram-se representados no sistema 
plano de projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS-2000.”
Art. 2º A representação gráfica dos perímetros definidos por esta Lei Complementar 
ficará arquivada no Departamento de Cadastro da Prefeitura para consulta dos 
interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -

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