| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448/22, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 24/02/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.637/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal