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norma nº 2639/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a premiação “ALUNO NOTA 10” e dá outras providencias”.
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matéria 4612 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/02/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.639/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a 
premiação “ALUNO NOTA 10” e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.393/2021 que institui a 
premiação “ALUNO NOTA 10” com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
adquirir e doar brinquedos, bicicletas e outras premiações, 
anualmente, para os alunos ganhadores do “ALUNO NOTA 10”.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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