| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) no perímetro urbano e dá outras providências”. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 27/02/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 019/25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a inclusão de área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) no perímetro urbano e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica acrescida no perímetro urbano do Município de Caçu, Goiás, caracterizada e declarada como zona de expansão urbana industrial para fins de parcelamento de solo urbano, nos termos da Lei Ordinária nº 1.176/1998, que institui o Código Tributário do Município de Caçu, uma área de 192,5693 ha (cento e noventa e dois hectares, cinquenta e seis ares e noventa e três centiares) constante da seguinte descrição perimetral: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ANX-M-0466, de coordenadas E 500.378,490 m e N 7.922.836,850 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 6442, com azimute 164°56'30" e distância de 721,35 m, até o vértice ANX-M-0467, de coordenadas E 500.565,900 m e N 7.922.140,270 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 6442 e no limite da Fazenda Santo Antônio – Matricula 6440-Area Remanescente; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 6440 - Area Remanescente, com azimute 164°56'30" e distância de 9,75 m, até o vértice M-01, de coordenadas E 500.568,440 m e N 7.922.130,850 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 6440 - Area Remanescente e no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9931; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 9931, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°59'47" e 105,10 m, até o vértice ANX-M-0066, de coordenadas E 500.466,920 m e N 7.922.103,650 m; 254°55'53" e 428,66 m, até o vértice ANX-M-0453, de coordenadas E 500.053,000 m e N 7.921.992,210 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9931 e no limite da Fazenda Cervo Sucuri; deste, segue confrontando com a Fazenda Cervo Sucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°58'08" e 613,94 m, até o vértice ANX-M-0067, de coordenadas E 499.460,070 m e N 7.921.832,990 m; 255°10'49" e 1.589,42 m, até o vértice ANX-M-0068, de coordenadas E 497.923,520 m e N 7.921.426,450 m; situado no limite da Fazenda Cervo Sucuri e na margem da Rodovia GO 174; deste, segue pela margem da Rodovia GO 174, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°33'52" e 549,95 m, até o vértice ANX-M-0064, de coordenadas E 497.852,350 m e N 7.921.971,770 m; situado na margem da Rodovia GO 174 e no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9907; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio - Matricula 9907, com azimute 61°35'45" e distância de 916,65 m, até o vértice ANX-M-0065, de coordenadas E 498.658,650 m e N 7.922.407,810 m; situado no limite da Fazenda Santo Antônio - Matricula 9907 e no limite da Fazenda Santo Antônio – Matricula 6442; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Antônio - Matricula 6442, com azimute 75°59'33" e distância de 1.772,55 m, até o vértice ANXM-0466, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, azimutes, distâncias, área e perímetro aqui descritos encontram-se representados no sistema plano de projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS-2000.” Art. 2º A representação gráfica dos perímetros definidos por esta Lei Complementar ficará arquivada no Departamento de Cadastro da Prefeitura para consulta dos interessados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal