| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera o quantitativo de vagas do cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL constante do Anexo I da Lei Municipal nº 956/1993 e dá outras providências. |
| native_id | 5223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 14/03/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI 2642/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 “Altera o quantitativo de vagas do cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL constante do Anexo I da Lei Municipal nº 956/1993 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, de provimento em comissão, da Secretaria de Educação, classe 3/3, símbolo AI3, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passando de 21 (vinte e um) para 36 (trinta e seis). Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, o número de vagas ao cargo de Coordenador, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a totalizar 65 (sessenta e cinco) vagas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de março do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal