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norma nº 2641/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.
native_id5224

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matéria 4622 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 12/03/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI 2641/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município 
de Caçu, e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando 
das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, 
sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² (quarenta e 
dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três e meio metros). 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo regulamentando 
esta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) 
dias.
Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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