| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 12/03/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI 2641/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três e meio metros). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias. Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal