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norma nº 2643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRegulamenta do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 17/03/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI 2643/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Regulamenta do piso salarial dos profissionais da 
área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da 
Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, o vencimento do servidor 
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante do Anexo II, da Lei Municipal 
1.301/2002, é fixado em R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e o do servidor 
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem é fixado em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setenta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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