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norma nº 2644/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Caçuense de Handebol - ASCAH, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 02/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI 2644/25, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Caçuense de 
Handebol - ASCAH, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, Prefeito de 
Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Caçuense de Handebol - ASCAH, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.400.657/0001-65, Estatuto Social registrado no Cartório de 
Títulos e Documentos sob o nº 7.511, datado de 17 de julho de 2017, com sede na Rua José 
Monteiro Magalhães, nº 11, Sala A, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) 
de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano 
precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias 
a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à 
entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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