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norma nº 11/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Institui homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 11, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Institui homenagem ao Servidor Público Municipal 
Aposentado do município de Caçu, Estado de Goiás, 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de junho como o “Dia do Servidor Público Municipal 
Aposentado” em homenagem àqueles que se aposentaram pelo Município de Caçu –
Goiás.
Art. 2º Esta Lei e os atos dela decorrentes entregam ao Servidor Público Municipal 
Aposentado o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município e por 
suas contribuições à vida comunitária, social e econômica. 
Art. 3º A honraria, consistente em Diploma de Honra ao Mérito, será concedida a todo 
Servidor Público Municipal, observado o disposto nos dispositivos seguintes. 
Parágrafo único. No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do 
Diploma de Honra ao Mérito, poderão ser agraciados servidores públicos municipais 
aposentados em anos anteriores para receberem justa homenagem. 
Art. 4º A Secretaria Geral da Câmara fica responsável em solicitar anualmente ao 
setor de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Caçu, a relação 
dos servidores aposentados no período de 01 de junho do ano anterior até 31 de maio 
do ano em curso. 
§ 1º Será homenageado todo Servidor Público do município de Caçu-GO, que se 
aposentar até a data do dia 31 de maio do corrente ano. 
§ 2º A homenagem ocorrerá na semana do dia 17 de junho (em que se comemora o 
Dia do Servidor Público aposentado), por meio da realização de Sessão Solene na 
Câmara Municipal, com a presença de autoridades municipais, sendo entregue um 
Diploma de Honra ao Mérito, no qual constará o tempo de serviço e o cargo em que 
se deu a aposentadoria, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Caçu. 
§ 3º A divulgação da data se dará em edital publicado junto ao site oficial da Câmara 
de Vereadores e mídias digitais.
§ 4º A escolha do dia será conforme decisão da Mesa Diretora que regulamentará 
esta Lei, no que concerne à realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) 
dias após a sua publicação. 
Art. 5º Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às homenagens de que trata a 
presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
03/04/2025.
Secretaria Geral
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por 
dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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