| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, por meio do Fundo Municipal de Saúde, com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº 839, Vila Martins, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001- 94, neste ato representado pelo seu gestor o Sr. José Fernandes Faria, autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom nº 263, setor central, em Caçu/GO., representada pelo seu Presidente Amilton Crescêncio de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 224.424.051-72, residente e domiciliado nesta cidade, o veículo a seguir identificado: I – CHEVROLET/MONTANA PCIA A; espécie: Especial CAMINHONETE; placa: QTO5829; chassi: 9BGCA8030LB141009; potência/cilindrada: 099CV; ano de fab/modelo: 2019/2020; cor: BRANCA; código RENAVAM: 01214624348; combustível: ALCOOL/GASOLINA; categoria: Oficial/Município; motor: GK8050859; carroceria: AMBULÂNCIA, Certificado de Propriedade nº 014645530700 expedido em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, datado de 03/12/2019; II – o veículo identificado no inciso anterior foi adquirido da empresa Bellan Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939, emitida em 20/11/2019, pelo valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais). Art. 2° A doação será concretizada por meio do Termo de doação e entrega do veículo. § 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo. § 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência, correndo as despesas necessárias por sua conta. Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo para o transporte de pessoas residentes em nosso município para o Hospital de Amor de Barretos, São Paulo. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 03/04/2025. Secretaria Geral Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município deverá promover baixa do presente patrimônio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -