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norma nº 12/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do 
Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à 
Associação Arraial dos Amigos e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, por meio do Fundo Municipal 
de Saúde, com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº 839, 
Vila Martins, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001-
94, neste ato representado pelo seu gestor o Sr. José Fernandes Faria, 
autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na 
Av. Padre Brom nº 263, setor central, em Caçu/GO., representada pelo seu 
Presidente Amilton Crescêncio de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, 
portador da Cédula de Identidade nº 652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 
224.424.051-72, residente e domiciliado nesta cidade, o veículo a seguir 
identificado:
I – CHEVROLET/MONTANA PCIA A; espécie: Especial CAMINHONETE; placa: 
QTO5829; chassi: 9BGCA8030LB141009; potência/cilindrada: 099CV; ano de 
fab/modelo: 2019/2020; cor: BRANCA; código RENAVAM: 01214624348; 
combustível: ALCOOL/GASOLINA; categoria: Oficial/Município; motor: 
GK8050859; carroceria: AMBULÂNCIA, Certificado de Propriedade nº 
014645530700 expedido em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
CAÇU, datado de 03/12/2019;
II – o veículo identificado no inciso anterior foi adquirido da empresa Bellan 
Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939, emitida 
em 20/11/2019, pelo valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos 
reais).
Art. 2° A doação será concretizada por meio do Termo de doação e entrega do 
veículo.
§ 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do 
veículo.
§ 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no prazo 
máximo de 30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência, correndo 
as despesas necessárias por sua conta.
Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo para o transporte de 
pessoas residentes em nosso município para o Hospital de Amor de Barretos, 
São Paulo.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
03/04/2025.
Secretaria Geral
Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município deverá promover 
baixa do presente patrimônio.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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