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norma nº 13/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDeclara de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ”, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 13, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA 
FEMININA “CAMINHO DA LUZ”, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, Prefeito 
de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Maçônica Feminina “Caminho Da Luz”, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.441/0001-97, Estatuto Social registrado no Cartório de 
Títulos e Documentos sob o nº 0000022, Protocolo nº 0008128, datado de 05 de outubro de 
2023, com sede na Avenida Cândida Maria Guimarães, nº 662, quadra 04, lote 16, Setor 
Aeroporto, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) 
de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no 
ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida 
à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando 
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro 
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
03/04/2025.
Secretaria Geral

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