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norma nº 15/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 15, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza formalizar Termo de Cooperação Técnica com o 
ESTADO DE GOIÁS, representado pela SECRETARIA DE 
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA com a 
interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cooperação 
Técnica com o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro 
Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela 
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, órgão integrante da 
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
01.409.606/0001-48, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, órgão 
autônomo integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrito 
no CNPJ/MF sob o nº 33.638.099/0001-00, com sede na Avenida C-206, Quadra Área, Lote 
Área, esquina com as Avenidas C-198 e C-231, Setor Jardim América, na Capital do Estado 
de Goiás, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes, a fim de possibilitar 
a implementação de ações e atividades voltadas à promoção do desenvolvimento dos entes 
públicos envolvidos, com destaque para as ações de implantação e estruturação da Unidade 
do Corpo de Bombeiros Militar no município de Caçu, Goiás, conforme minuta do Termo de 
Cooperação, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a custear a importância de até R$ 
122.728,35 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito reais, trinta e cinco centavos), 
com mão de obra e mais a importância de até R$ 303.454,39 (trezentos e três mil, 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais, trinta e nove centavos), com materiais, nas obras de 
construção e/ou reforma para abrigar a Base Provisória do Corpo de Bombeiros, no imóvel 
onde está instalada a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) situado na 
Rua Lázaro Ludgero de Souza, nesta cidade de Caçu – GO.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações constantes do 
Termo de Cooperação Técnica:
I - apoiar a construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar no município de Caçu, 
a ser edificada em imóvel de propriedade do Estado de Goiás, conforme projetos 
disponibilizados pelo CBMGO;
II - custear as despesas com o fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, energia 
elétrica, telefonia fixa comutada (NR, PABX e tridígito-193) e internet com link de dados 
dedicado, durante o período de 2 (dois) anos, a contar da entrada em operação da OBM, 
incluindo-se ainda as despesas com concessionárias durante o período de obra; 
III - custear as despesas com manutenção de viaturas durante 2 (dois) anos, a partir da entrada 
em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no município; 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
03/04/2025.
Secretaria Geral
IV - custear as despesas com combustíveis e lubrificantes durante 2 (dois) anos, a partir da 
entrada em funcionamento do quartel de bombeiros a ser implantado no munícipio; 
V - fornecer servidor público municipal para a realização de serviços gerais ou custear as 
despesas com a contratação de empresa terceirizada para esta finalidade, após o início das 
atividades operacionais do CBMGO no município; 
VI - instalar uma Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC), conforme 
orientações da Defesa Civil Estadual; 
VII - contratar brigadistas florestais para apoio ao Corpo de Bombeiros Militar nas atividades 
de prevenção e combate aos incêndios florestais durante a temporada de estiagem no Estado 
de Goiás, que perdura dos meses de maio a outubro de cada ano; 
VIII - apoiar os programas sociais desenvolvidos pelo CBMGO caso sejam realizadas 
atividades relativas aos programas no município; e 
IX - apoiar o processo de implantação e estruturação da Unidade de Bombeiros naquilo que 
for competência municipal.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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