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norma nº 2645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Autoriza formalizar Contrato de Comodato, realizar os gastos necessários no imóvel e dá outras providências.”
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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI 2645/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza formalizar Contrato de Comodato, 
realizar os gastos necessários no imóvel e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Contrato de Comodato com o 
ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.408.806/0001-28, com sede na Rua 
Arthur Ferraz De Almeida, S/N - Lote 0, no bairro São Paulo, nesta cidade de Caçu, Goiás, pelo 
prazo de dez anos, com a finalidade de instalar o CRAS – Centro de Referência de Assistência 
Social.
§ 1º O imóvel será utilizado para instalação do CRAS – Centro de Referência de Assistência 
Social e para fins de lazer de seus frequentadores, de segunda a sexta-feira, sendo que nos 
finais de semana as dependências do imóvel poderão ser utilizadas pela população 
credenciada junto a Secretaria de Ação e Promoção Social.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar os gastos necessários nas reformas 
e/ou benfeitorias uteis e necessárias para a perfeita utilização do imóvel e das dependências 
do ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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