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norma nº 2647/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à Associação Arraial dos Amigos e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.647/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio 
do Fundo Municipal de Saúde, doar veículo à 
Associação Arraial dos Amigos e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu, por meio do Fundo Municipal de 
Saúde, com sede administrativa na Rua Cândida Maria Guimarães nº 839, Vila 
Martins, na cidade de Caçu/GO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.381.462/0001-94, neste 
ato representado pelo seu gestor o Sr. José Fernandes Faria, autorizado a DOAR à 
ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom nº 263, setor 
central, em Caçu/GO., representada pelo seu Presidente Amilton Crescêncio de 
Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
652392/SSP/GO e do CPF/MF nº 224.424.051-72, residente e domiciliado nesta 
cidade, o veículo a seguir identificado:
I – CHEVROLET/MONTANA PCIA A; espécie: Especial CAMINHONETE; placa: 
QTO5829; chassi: 9BGCA8030LB141009; potência/cilindrada: 099CV; ano de 
fab/modelo: 2019/2020; cor: BRANCA; código RENAVAM: 01214624348; 
combustível: ALCOOL/GASOLINA; categoria: Oficial/Município; motor: GK8050859; 
carroceria: AMBULÂNCIA, Certificado de Propriedade nº 014645530700 expedido 
em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU, datado de 03/12/2019;
II – o veículo identificado no inciso anterior foi adquirido da empresa Bellan 
Transformações Veiculares Ltda., conforme Nota Fiscal nº 000.001.939, emitida em 
20/11/2019, pelo valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2° A doação será concretizada por meio do Termo de doação e entrega do 
veículo.
§ 1º O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
§ 2º A transferência para o nome da donatária deverá ser efetivada no prazo máximo 
de 30 dias, contados da assinatura do recibo de transferência, correndo as despesas 
necessárias por sua conta.
Art. 3° O veículo deverá ser destinado a uso exclusivo para o transporte de pessoas 
residentes em nosso município para o Hospital de Amor de Barretos, São Paulo.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4° Em decorrência desta Lei, a Contabilidade do Município deverá promover 
baixa do presente patrimônio.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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