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norma nº 2648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDeclara de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ”, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.648/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública a ENTIDADE 
MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ”, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, Prefeito 
de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Maçônica Feminina “Caminho Da 
Luz”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.441/0001-97, Estatuto Social registrado no 
Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000022, Protocolo nº 0008128, datado de 
05 de outubro de 2023, com sede na Avenida Cândida Maria Guimarães, nº 662, quadra 
04, lote 16, Setor Aeroporto, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 
(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua 
atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos 
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto 
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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