| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário ao Clube de Carros Antigos de Caçu - CCAC e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 08/04/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.649/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação a de numerário ao Clube de Carros Antigos de Caçu - CCAC e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para realização de evento nos dias 14, 15 e 16 de março do corrente ano. Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE CAÇU - CCAC, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 54.948.164/0001-74. Parágrafo único. O CCAC encontra-se representado juridicamente, pelo Presidente Janilton Antônio Alves. Art. 3º Fica o presidente do CCAC com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pelo CCAC. Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal