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norma nº 2649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário ao Clube de Carros Antigos de Caçu - CCAC e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/04/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.649/25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação a 
de numerário ao Clube de Carros Antigos de Caçu -
CCAC e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na 
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para realização de evento nos dias 14, 
15 e 16 de março do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao CLUBE DE CARROS ANTIGOS 
DE CAÇU - CCAC, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com 
sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 54.948.164/0001-74.
Parágrafo único. O CCAC encontra-se representado juridicamente, pelo Presidente Janilton 
Antônio Alves.
Art. 3º Fica o presidente do CCAC com a obrigação de prestar contas das despesas 
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, 
contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que 
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação 
constante do plano de trabalho apresentado pelo CCAC.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de 
decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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